Conforme art.134 da CLT a época de descanso das férias é definida pelo empregador, porém, se terá fracionamento ou abono pecuniário é decidido pelo empregado. Lembramos que o aviso de férias deve ser dado com 30 dias de antecedência.
Base Legal – Art.134, 135 e 143 da CLT.
- 13/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO