Redução da jornada de trabalho
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Funcionário solicitou redução de jornada de trabalho de 8h para 6h diárias, seguindo com a redução salarial proporcional, com proceder?

Recebemos uma solicitação de um empregado para redução de jornada de 8hrs diárias para 6hrs diárias. Seguindo com a redução de jornada e consequente da remuneração (proporcional), como ficarão os próximos pagamentos de férias e 13º? O cálculo deverá ser proporcional aos meses com jornada integral e jornada reduzida?

O pagamento das férias terá por base de cálculo a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, isto posto, se na data da concessão das férias o empregado estiver recebendo a remuneração proporcional será essa a base de cálculo a ser utilizada pela empresa para o pagamento das férias deste colaborador, entendimento que decorre da leitura do artigo 142 da CLT.

Já o pagamento do décimo terceiro primeira parcela tem por base de cálculo metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, portanto, se no mês anterior ao pagamento da primeira parcela do 13º salário, o pagamento já estiver recebendo proporcionalmente, será essa a base de cálculo a ser considerada, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 4.749/1965.

E quanto ao pagamento do décimo terceiro segunda parcela, a base de cálculo será remuneração devida no mês de dezembro, assim, se o pagamento proporcional da remuneração já estiver implantado nesta competência, a base de cálculo será o valor proporcional, nos termos do artigo 76 do Decreto nº 10.854/2021.

- 13/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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