Empresa pode contratar mão de obra operacional para obras de construção civil como CLT?
Nos termos do artigo 3º da CLT, estando presentes as condições que caracterizam o vínculo empregatício, a contratação será na condição de empregado do CLT para toda e qualquer necessidade que a empresa possuir.
A contratação de profissionais da construção civil apesar de ser mais frequente nesse setor (construtoras), mas nada impede que outros setores os contratem, desde que de fato e de direito esses profissionais executem suas tarefas e assim sejam identificados no eSocial/CBO/CTPS digital.
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18/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO