Empresa vai contratar funcionário na função de gerente que não vai ter controle de jornadas, como proceder para combinar o salário, com a gratificação por cargo de confiança?
Para que o gerente não se submeta ao controle de jornada, ele tem que ter poder de mando e gestão na empresa, ou seja, poderá dar advertência e suspensão disciplinar para os seus subalternos, poderá admitir e admitir, e fazer alterações necessárias para o bom andamento do trabalho.
Além do poder de mando e gestão, ele deverá receber no mínimo, uma gratificação de 40% que serve para compensar a responsabilidade do seu cargo, e também pelo fato de que, não se submetendo ao controle de jornada, não faz jus a horas extras, e adicional noturno, por exemplo.
Portanto, a remuneração do mesmo deve ser superior aos trabalhadores que estarão subordinados a ele considerando a gratificação de função, com fundamento no artigo 62 da CLT, inciso II da CLT.
Por outro lado, se o trabalhador for apenas alçado ao cargo sem poder de mando e gestão na empresa, se for apenas um supervisor do setor, deverá registrar o ponto, e basta que o salário seja superior aos demais empregados, mas não seria devida a gratificação de função, porque neste caso, não se trataria de cargo de confiança.
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18/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO