Declaração de acompanhante
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Funcionário terá os dias de falta abonados, ao apresentar declaração de acompanhante (de seu pai) durante internação hospitalar?

Informamos que o empregador poderá abonar por mera liberalidade ou caso tenha previsão em acordo ou convenção coletiva.

No art. 473 da CLT não há previsão de abono de falta do empregado para acompanhamento do pai/mãe, ainda que seja em período de internação.

Poderá o empregador verificar caso a gravidade e abonar daqueles que entender necessário.

- 18/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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