Poder de fiscalização
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Qual o poder de fiscalização tem o SESI / SENAI?

Informamos que poder de fiscalização mesmo em legislação no qual acompanhamos compete o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Decreto nº 4.552/2002.

Além disso, de acordo com a Lei 11.457/2007, no qual denomina a Secretaria da Receita Federal do Brasil e determina que além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.

Quanto ao poder de fiscalização outras entidades, assim chamado terceiros (SESI, SESC, SENAI, dentre outros) entende-se que somente poderão exigir dados ou documentos internos da empresa se tiverem decisão judicial neste sentido.

- 14/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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