Transferir para a matriz
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Empresa que fechou a filial, entretanto, possui funcionária em licença maternidade, podemos transferir para o CNPJ matriz?

Se a filial estiver sendo extinta, com a baixa do seu CNPJ, a empregada poderá ser transferida, e no eSocial basta a empresa informar a remuneração desta trabalhadora lotada no CNPJ da matriz, porque não há necessidade de informar transferência no eSocial entre estabelecimentos da mesma empresa.

Já para o FGTS a empresa terá que informar a transferência, para que o saldo do FGTS seja transferido de um CNPJ para o outro, sendo N1 para a empresa onde está saindo (filial), e N3 para a matriz, podendo ser feita, mesmo que esteja afastada em licença-maternidade.

Nesse sentido, informa o Manual SEFIP:

• "11. No caso de transferência de trabalhadores, os códigos de movimentação N1, N2 e N3 devem ser informados inclusive para os trabalhadores afastados por motivo de acidente de trabalho, serviço militar obriga-tório e licença-maternidade."

- 18/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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