Como proceder com o afastamento por auxílio-doença de funcionário da empresa MEI, em relação aos 15 dias?
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Esclarecemos que não tem diferença em se tratando de empregador MEI. Desta forma, o MEI pagará os 15 primeiros dias de afastamento e a partir do 16º dia de afastamento perícia junto a Previdência Social deve ser agendada para recebimento de benefício. |