Funcionário exposto a riscos que constam no PGR, com a obrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, deve receber os dois adicionais?
Conforme art.195 da CLT o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade será devido se previsto no laudo feito pelo médico ou engenheiro do trabalho.
Por analogia ao art.192, §2° da CLT entende-se que sendo devido os dois adicionais, periculosidade e insalubridade, o empregado optará pelo que resultar em valor maior, não sendo devido os dois adicionais.
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08/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO