Funcionário apresentou atestado de 15 dias no último dia do aviso prévio, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, no afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador, hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.
Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento. Desta forma, se o término do aviso prévio ocorrer dentro dos 15 primeiros dias de afastamento, dando o exame médico demissional apto, poderá ser feita a rescisão contratual na data pré-determinada.
Contudo, se o término do aviso prévio superar os quinze primeiros dias de afastamento, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso quando receber a alta médica.
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11/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO