Nota fiscal de prestação de serviço
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Empresa recebeu NF avulsa de pessoa física para prestação de serviço, para isso devo reter 11% de INSS e 20% de patronal, devemos enviar na EFD-Reinf no registro R-2010?

De acordo com o art.37 da IN RFB nº2.110/2022, quando houver prestação de serviço de pessoa física para uma pessoa jurídica, a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% patronal sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

Por se tratar de prestação de serviço de pessoa física, não há informação em EFD-Reinf e sim em eSocial.

- 10/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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