Empresa recebeu NF avulsa de pessoa física para prestação de serviço, para isso devo reter 11% de INSS e 20% de patronal, devemos enviar na EFD-Reinf no registro R-2010?
De acordo com o art.37 da IN RFB nº2.110/2022, quando houver prestação de serviço de pessoa física para uma pessoa jurídica, a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.
Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% patronal sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.
Por se tratar de prestação de serviço de pessoa física, não há informação em EFD-Reinf e sim em eSocial.
-
10/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO