Funcionária será promovida e deverá receber valor pelas aulas de treinamento, podemos pagar como prêmio, como proceder?
Iremos promover uma colaboradora que irá exercer a função de assistente de coordenação, porém além da promoção, a mesma irá receber um valor referente a aulas de treinamento funcional, podemos pagar isso como prêmio? Se não, qual é a forma correta para realizar esse pagamento?
Esclarecemos que para fins trabalhistas e previdenciários consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Desta forma, somente poderá ser concedido como prêmio se em conformidade com o acima exposto, caso contrário, orienta-se a concessão como gratificação, integrando o salário da empregada e considerando para fins de INSS e FGTS.
Base Legal - Art.457, §§1º, 2º e 4º da CLT.
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10/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO