Trabalho em home office
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Funcionário com contrato de home office, deve registrar o ponto quando comparecer presencialmente na empresa, e ficará dispensado do registro quando estiver de casa, se trabalhar por produção ou tarefa?

Nos termos do artigo 62, inciso III da CLT, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.108/2022 convertida na Lei nº 14.442/2022, não são abrangidos pelo regime previsto no Capítulo de Duração do Trabalho os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. Isto posto, para os demais empregados com contrato em home office que não prestem serviços por produção ou tarefa é obrigatório o controle da jornada e independe de termo aditivo ao contrato de trabalho, pois esta imposição decorre de previsão legal.

Em que pese não haver definição legal sobre o termo aditivo nos regimes híbridos, recomendamos que a empresa promova o aditivo contratual.

Exatamente, se o empregado que presta serviços por produção ou tarefa de forma híbrida será obrigado a registrar o ponto quando comparecer presencialmente na empresa desde que a empresa possua mais de 20 empregados (artigo 74, § 2º da CLT) e ficará dispensado do registro quando estiver de casa se trabalhar por produção ou tarefa (artigo 62, inciso III da CLT).

- 10/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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