Empresas pode realizar acordo de compensação de horas do sábado para se-rem compensadas durante a semana e ter o acordo de Banco de Horas?
Nos termos do artigo 59-B, parágrafo único da CLT, a prestação de horas ex-tras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. Isto posto, entendemos possível a empresa manter concomi-tantemente a compensação de horas de sábado durante a semana e instituir banco de horas, no entanto, a empresa deve observar que a soma dos minutos compensados e dos minutos creditados no banco de horas não ultrapasse o limite diário de duas horas.
- 06/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO