Produtor rural PF, que fez a opção pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, tem que pagar o SENAR?
O produtor rural pessoa física que fez a opção pela contribuição previdenciária sobre a folha, tem que pagar sobre a venda do produto rural apenas o SENAR de 0,2%.
Sobre a folha de pagamento pagará 20%, RAT (que varia de 1% a 3% confor-me CNAE) e 2,7% de terceiros (salário-educação e INCRA), no FPAS 787.
Fundamentação legal: §§ 2º e 4º do artigo 156 e Anexo IV da IN RFB 2.110/2022.
- 06/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO