Algumas empresas que ainda utilizam a carteira de trabalho física, neste caso qual o prazo de devolução para o empregado, como proceder na admissão ou rescisão?
A empresa obrigada ao eSocial não pode mais aceitar ou requisitar a CTPS física para anotação, sendo efetuadas as informações no contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações, sendo que admissão deve ser enviada ao eSocial um dia antes do início da função, pelo número do CPF do trabalhador.
Fundamentação legal: artigo 6º da Portaria MTP 671/2021.
Caso a empresa não fosse obrigada ao eSocial, o prazo de anotação e devolução ao trabalhador é de cinco dias úteis, conforme artigo 29 da CLT, tanto para a admissão quanto para anotar a rescisão, como se vê no § 2º do mesmo artigo.
-
21/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO