Empresa é obrigada a conceder 15min de intervalo para o café para funcionários celetistas com horário 08:00 as 18:00 e 1h12 de intervalo para almoço, quem já concede pode suspender?
Esclarecemos que não tem legislação que trate de concessão de intervalos para café.
Quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.
Portanto, o período dado por liberalidade para café é jornada de trabalho, efetivo trabalho, portanto, não poderá ser retirado.
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21/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO