Como efetuar o registro de funcionário que irá trabalhar 6 horas diárias, pode ser por horista ou mensalista?
Esclarecemos que a unidade salarial de um empregado pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, horária ou qualquer outra que não contrarie as disposições legais e esteja de acordo com a vontade das partes.
Nada impede que se registre como mensalista, porém, deve ser verificado junto ao sindicato a possibilidade de proporcionalizar o piso salarial (salário total) conforme jornada de trabalho contratada.
Base Legal – Art.444 da CLT e Art.7, VI da CF.
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21/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO