Retorno da licença maternidade
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Funcionária em retorna da licença maternidade, apresentou atestado de 15 dias para amamentar o filho, e questiona sobre os 30 minutos antes e depois da jornada, como proceder?

O atestado médico de 15 dias não tem previsão legal para concessão, ficando a critério da empresa aceitar. O que existe perante a legislação é na hipótese de parto, o benefício (salário maternidade) poderá, em casos excepcionais, ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 (duas) semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.

O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Quando o exigir a saúde do filho, o período de 06 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente (parágrafo único do art. 396 da CLT).

Desta forma, se trata de direitos que não se anulam, sendo um a prorrogação do salário maternidade e outro o direito para amamentação.

A empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, portanto, a dispensa somente pode acontecer após o 5º mês após o parto.

A legislação não dá possibilidade de indenizar período de estabilidade.

Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.358, §2º.

- 22/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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