Funcionário que trabalha em escala 12x36, tem direito a receber em dobro pelos feriados trabalhados?
Quanto ao feriado para o empregado em jornada 12 por 36, entende-se atualmente que se prestação dos serviços se deu a partir da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017 com início da vigência em 11.11.2017) o pagamento dos feriados está englobado no pagamento da remuneração mensal, não sendo necessário efetuar o pagamento em dobro, nos termos do artigo 59-A, parágrafo único da CLT.
Com relação ao adicional noturno entre 22:00 às 05:00 esse é devido, o que não é direito do empregado na jornada 12x36 é a prorrogação do período noturno (que ocorre após 05:00), conforme determina o artigo 59-A, parágrafo único da CLT.
Essas regras são aplicadas independente do ramo de atividade da empresa.
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21/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO