Existe legislação ou jurisprudência em relação ao cartão de crédito corporativo, empresa que fornece o cartão de crédito corporativo ao funcionário, pode cortar esse benefício a qualquer momento?
Esclarecemos que não há legislação trabalhista que trate de cartão de crédito corporativo.
Entende-se que sua concessão é por liberalidade da empresa podendo ser cancelado a qualquer momento desde que outro meio seja concedido ao empregado.
Lembramos que qualquer alteração contratual é possível desde que não resulte em prejuízo ao empregado.
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25/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO