Empresa possui aprendizes registrados por hora, terão direito ao DSR do feriado?
Esclarecemos que a Lei nº605/1949 determina em seu art.1º que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Portanto, aprendiz tem direito ao DSR, inclusive feriado, como qualquer outro empregado celetista.
Não se aplica às seguintes pessoas:
• a) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
• b) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
Base Legal – Lei nº605/1949, art.5º.
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24/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO