Troca de horário do funcionário
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Empresa pode trocar o horário do funcionário a qualquer tempo, conforme a necessidade?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a concordância das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.

Assim, essa alternância mensal desde que prevista em contrato, sem prejuízo ao empregado e com a concordância do empregado não terá impedimento.

Base Legal – Art.468 da CLT.

- 25/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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