Empresa pode alterar o horário de trabalho sem o consentimento do funcionário, como proceder?
Conforme Art.468 da CLT nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Portanto, empresa e empregado devem concordar com a alteração da jornada de trabalho.
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29/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO