Funcionário estando afastado por auxílio-doença, pode se candidatar a CIPA?
Esclarecemos que a legislação não veda que empregado afastado por auxílio-doença se candidate à CIPA, contudo existe entendimento que pelo fato do contrato de trabalho estar suspenso (art.476 da CLT), não caberia a candidatura.
Se o empregado se encontra afastado é porque não se sente bem para o exercício de suas atividades, assim, seria ideal, antes da candidatura, agendar a perícia e solicitar a baixa de seu benefício, e retornar à atividade, e aí sim, apto, poderia se candidatar.
Contudo, pela omissão da lei, orienta-se verificar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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29/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO