Empresas de regime tributário ME e EPP, devem cumprir a cota de jovem aprendiz?
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A ME e EPP estão dispensadas de cumprir a cota de aprendiz conforme artigo 56, inciso I do Decreto 9.579/2018.

- 28/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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