Empresa está passando por dificuldades e não pretende dispensar os funcionários, entretanto, vai precisar reduzir a jornada de trabalho e na mesma proporção os salários, como proceder?
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Conforme art.7, VI da CF a redução salarial é proibida salvo previsão em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, desta forma, o sindicato terá que autorizar.

- 27/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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