No caso em questão, se o empregado percebe salário que está dentro do limite para ter direito ao pagamento do salário-família, o fato de pagar pensão alimentícia não excluirá o empregado ao direito de receber o benefício, desde que cumpra os requisitos para concessão, conforme art. 363 da IN INSS nº 128/2022.
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18/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO