Acidente de trajeto
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Funcionário sofreu acidente de moto de volta para casa, será acidente de trajeto, precisa abrir CAT, mesmo durante o contrato de experiencia, como proceder?

Sim, pois se trata de acidente de percurso, independe do meio de transporte que o mesmo esteja usando, conforme previsão no artigo 21 da Lei 8213/91.

Casos de acidente de trabalho não há suspensão do contrato de trabalho. Assim, caso o afastamento por atestado médico (com atestado) ultrapasse quinze dias, o trabalhador deverá requerer o auxílio-doença, e se concedido o benefício como acidentário (espécie B 91) o trabalhador retornará do benefício com 1 ano de estabilidade conforme disposto na Súmula 378, III do TST.

- 18/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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