Trabalho eventual no domingo
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Empresa possui estagiário que trabalha 03h por dia, 15h semanais, no seu termo de estágio não consta os domingos. Caso precise trabalhar em um domingo, poderá estagiar nesse dia, pois não ultrapassará às 30h semanais permitidas, como proceder?

Ao estagiário, não caberá pagamento de horas extras e noturnas, vez que a Lei 11788/2008 não prevê tais eventos.

Complementos de produtividade e afins não são expressamente proibidos pela citada lei, e desde que sejam pagos terão o tratamento de "bolsa estágio", não deixando de ter certo risco trabalhista nesse pagamento, pois essa rubrica é típica de contratos onerosos (CLT), podendo assim haver risco de vinculação trabalhista.

Trabalhos aos domingos será permitido se já estiver previsto no termo de estágio previamente e desde que a atividade da empresa e o curso feito pelo estagiário for totalmente compatível com o funcionamento da atividade empresarial e estágio aos domingos, exemplo, atividade de hotelaria ou saúde. Não havendo tais pressupostos, não se recomenda o trabalho eventual aos domingos e nem feriados.

- 14/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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