Transferência de funcionária
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Como proceder na transferência de uma funcionária registrada na pessoa física (CAEPF) para uma pessoa jurídica onde o empregador atual é também sócio. Pode ser feito como transferência para mesmo grupo econômico?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que a transferência pretendida somente será possível se a matrícula CEI/CAEPF for "transformada" em CNPJ, ou seja, se houver uma alteração na estrutura jurídica (artigo 10 e 448 da CLT), mantendo o mesmo empregador e somente ele com a mesma atividade.

No caso em questão, se o CNPJ possui mais de um responsável/empregador ou serão constituídos na forma de grupo econômico, entende-se que deverá ocorrer a rescisão contratual e posterior contratação.

Mesmo grupo econômico é mesmo empregador, desde que a admissão ocorresse em uma das empresas do grupo poderia ocorrer a transferência, conforme art. 2º, § 2º da CLT, a questão apresentada é empregador pessoa física transferindo para grupo econômico, deixa de ser a mesma figura da única pessoa física empregadora.

- 18/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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