Produtor rural pessoa fisica comercializa leite in natura com empresa MEI, quem deve recolher o Funrural devido pela comercialização?
Esclarecemos que para fins previdenciários o MEI é um contribuinte individual (pessoa física), tendo CNPJ apenas para fins cadastrais. Assim, entende-se que o produtor rural pessoa física ao comercializar com MEI está comercializando com uma pessoas física, desta forma, o FUNRURAL deve ser recolhido pelo próprio produtor rural.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.9, XXXV e art.184.
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25/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO