Empresa poderá efetuar a opção pela oneração ou desoneração da folha para o ano de 2023, até qual data?
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Esclarecemos que a opção pela desoneração da folha de pagamento é sempre feita mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. Base Legal – IN RFB nº2.053/2021, art.2º, §6º, II.

- 08/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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