Empresas inativas
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Deve ser enviada a informação do 13º salário das empresas inativas ou com pró-labore sem movimento para o ESocial e DCTFWEB?

A DCTFWeb Anual deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º (décimo terceiro), isto posto, para a empresa inativa ou somente com pró-labore não se envia a DCT-FWeb Anual, pois não há informação relativa ao décimo terceiro a ser transmitida, conforme determina o artigo 11, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2021/2021.

Quanto ao eSocial também não haverá escrituração a ser informada, vez que o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração, conforme pergunta frequente 04.112 disponível no portal https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes

- 12/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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