Envio das informações SST
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Qual o prazo para envio das informações SST de empresas do Simples nacional, mesmo sem grau de risco, deve contratar clínica especializada?

Todas as empresas que têm empregados estão obrigadas ao envio dos eventos SST para o eSocial.

As empresas não sabem ou enviam para o eSocial os laudos referentes ao PPRA/LTCAT ou PCMSO, mas informam apenas os agentes a que estiverem expostos os empregados, se for o caso, bem como, os exames médicos realizados.

O envio dos eventos de SST para empresas do 3ºgrupo teve início em 10/01/2022.

Verifica-se tratamento diferenciado ao MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2 segundo a NR -04, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do PCMSO

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa quanto à realização dos exames dos trabalhadores.

No entanto, ainda não saiu a regulamentação quanto à forma do envio da declaração digital.

De acordo com o artigo 6º da Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 do Anexo I desta Portaria 915, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

Neste caso, somente o MEI, ME e EPP que se enquadrarem no risco 1 e 2 conforme NR-4 é que poderão fazer a respectiva declaração digital de que seus trabalhadores não estão expostos a riscos. Nos demais casos, ou seja, se forem do grau de risco 3 ou 4 conforme NR-04, o MEI, ME e EPP deverão elaborar o PCMSO, bem como, o PPRA.

A empresa deve ter quem faça o laudo para determinar se os empregados trabalham ou não expostos a agentes.

- 09/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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