Férias fracionadas
Voltar

Para cálculo de férias para funcionários com mais de 50 anos, podem ser fracionadas?

O § 2º do artigo 134 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467/2017 (artigo 5º, inciso I, alínea "f") e era ele que determinava que para maiores de 50 anos de idade as férias deveriam ser concedidas de uma só vez. Isto posto, desde o dia 11/11/2017 as férias podem ser fracionadas em até três períodos desde que haja concordância do empregado, conforme determina o artigo 134, § 1º da CLT.

A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11/11/2017 e as regras aprovadas pela mesma estão valendo atualmente.

- 09/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser