Empresa possui aposentado que continua prestando serviço, devemos recolher o INSS de 11% e o patronal de 20%?
Interpretamos tratar-se de um prestador de serviço sem vínculo empregatício, ou seja, um contribuinte individual prestando serviço para uma empresa.
Neste caso, a empresa deverá reter a contribuição previdenciária de 11% limitado o desconto ao teto da Previdência (R$ 7.507,49), por competência- lie 8.212/91 artigo 12, § 4º, combinado com artigo 37, inciso II, "a", da CLT.
A contribuição patronal de 20% é devida, com fundamento no artigo 22, inciso III da lei 8.212/91.
-
11/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO