Empresa contratando estagiário, pode pagar Vale-Transporte e Vale Refeição em holerite, como proceder?
Conforme Lei nº11.788/08 o estágio não gera vínculo empregatício, desta forma, ao estagiário não se aplica as regras celetistas, não se aplica as regras de vale transporte e alimentação/refeição.
A empresa poderá conceder ao estagiário um auxílio transporte e refeição pago juntamente com sua bolsa auxílio sem qualquer desconto.
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27/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO