Contratar menor
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Empresa pode contratar menor de 18 anos, sem ser Contrato de Aprendizagem, como proceder?

O menor de 18 anos não pode ter a jornada prorrogada, conforme artigo 413 da CLT, salvo nos casos abaixo descritos:

• até mais duas horas, ficando a empresa dispensada de acréscimo salarial, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que esse excesso seja compensado pela diminuição em outro dia da semana, de modo que seja observado o limite máximo de 44 horas semanais;

• b) em casos de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, salvo previsão em documento coletivo de percentual superior a este e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa.

A doutrina conceitua como força maior todo "acontecimento inopinado e inevitável, previsível ou não, produzido por força da natureza ou humana a que não se pode resistir" (Pedro Nunes).

Isso posto, ou a prorrogação da jornada do menor de 18 anos excepcionalmente poderá se dar por motivo de força maior, ou por acordo coletivo ou convenção coletiva ( nunca por acordo individual), desde que a compensação ocorra em outro dia da semana, ou seja, compensação semanal, observado o limite máximo da semana permitido.

- 22/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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