Funcionário falta no último dia do mês ou nos últimos dias quando não há mais domingo/feriado dentro do mês, é possível o desconto do descanso semanal remunerado?
Esclarecemos que perante a legislação não existe qualquer vedação no desconto deste DSR.
O trabalhador que, sem motivo justificado ou em razão de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana e cumprido integralmente o seu horário de trabalho perderá a remuneração do dia de repouso.
Considera-se semana, para fins de pagamento de remuneração, o período de segunda-feira a domingo que antecede o dia determinado como repouso semanal remunerado.
Base Legal – Decreto nº10.854/2021, art.158.
-
22/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO