Empresa demite funcionário e depois de um determinado período deseja recontratá-lo como MEI. Quais são os riscos, como proceder?
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Esclarecemos que perante a legislação não há impedimento, devendo apenas tomar cuidado para que na qualidade de MEI o vínculo empregatício não seja caracterizado se identificados elementos que configurem relação de emprego Base Legal – Resolução CGSN nº140/2018, art.114.

- 22/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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