Optantes pela desoneração da folha de pagamento, são obrigados a pagar as contribuições de terceiros e RAT/FAP?
Os optantes pela desoneração da folha de pagamento são obrigados a pagar as contribuições de terceiros e RAT/FAP, vez que substituição da desoneração abrange apenas a contribuição previdenciária patronal de 20% que incide sobre a remuneração dos empregados e contribuintes individuais.
Isto posto, o recolhimento da contribuição de terceiros (outras entidades ou fundos) e o RAT/FAP continua existindo.
Fundamentação legal: artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 2053/2021.
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21/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO