Prestador de serviço MEI
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Empresa irá contratar prestador de serviço MEI para atuar em outro Estado, entretanto, deseja utilizar crachá, para visitas externas, como proceder?

Nos termos do artigo 114 da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI que prestar serviços em cuja contratação forem identificados elementos que configurem relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT será considerado empregado e o contratante ficará sujeito às obrigações decorrentes desta relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias e o MEI ficará sujeito à exclusão do Simples Nacional.

Os elementos que configuram o vínculo empregatício são:

Pessoalidade. A relação de emprego tem como requisito a pessoalidade, ou seja, a pessoa prestadora do serviço contratado deve ser única, física e insubstituível sem o consentimento do empregador. Ainda que existente a figura da sucessão no direito do trabalho, esta se refere apenas à figura do empregador, sendo a substituição do empregado possível apenas mediante prévia concordância do empregador. Isto quer dizer que a contratação se dá com a pessoa física e não com o serviço a ser desenvolvido. Na hipótese de substituição do prestador dos trabalhos, com a concordância do empregador, tal situação forma uma nova relação jurídica (vínculo de emprego) com regramento próprio e independente, extinguindo ou suspendendo a relação empregatícia anterior.

Natureza Não Eventual. Para a configuração do vínculo empregatício a prestação de serviço deve se manter contínua, ou seja, a pessoa prestadora de serviço deve ter ânimo de continuidade da prestação, ainda que o serviço seja prestado por pequeno espaço de tempo.

Dependência do Empregador. O empregado deve estar sujeito às determinações do empregador para que se configure o vínculo empregatício. Existe, portanto, a figura da subordinação hierárquica, onde o empregado está obrigado ao cumprimento das ordens de seu empregador, seguindo suas orientações no desenvolvimento do trabalho.

Mediante Salário. O último requisito para a configuração do vínculo empregatício está na remuneração do serviço, ou seja, qualquer pessoa física que trabalhe em caráter habitual, seguindo orientações de um empregador e que perceba uma contraprestação pelos serviços prestados será considerado empregado.

Isto posto, recomendamos que a empresa registre esta pessoa como empregado e não o considere como MEI, desde que encontre nesta relação os elementos de configuram o vínculo empregatício, conforme apresentamos acima.

- 22/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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