Empresa MEI que vai tirar um pró-labore, quais os encargos, como proceder?
Não existe previsão na Resolução CGSN 140/2018 a respeito da possibilidade retirada de pró-labore pelo MEI , bem como, é omissa em relação à contribuição previdenciária patronal.
Neste caso, como consultoria preventiva, orientamos uma consulta direta à Receita Federal do Brasil, para verificar esta possibilidade de recolhimento.
A legislação atribui ao MEI apenas a contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual, de 5% sobre o salário mínimo nacional, conforme artigo 101, inciso I, "b" da Resolução CGSN 140/2018.
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24/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO