Contrato por substituição
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Empresa precisa efetuar substituição por licença maternidade, podemos efetuar contrato por tempo determinado, como proceder?

Por se tratar de substituição de pessoal, entende-se que neste caso deve ser aplicado o contrato temporário da lei nº6.019/1974.

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.

Comprovada a manutenção das condições que ensejaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de trabalho ocorrer em dias conse-cutivos ou não.

O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado neste item somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.

Ressaltamos que será caracterizado o vínculo empregatício com a tomadora, se a contratação ocorrer antes de 90 dias.

No caso apresentado, entende-se que não vai conseguir aplicar o contrato temporário por 10 meses seguidos, em razão do prazo, assim, ao terminar o contrato com o primeiro temporário deverá contratar um novo trabalhador temporário.

Outra opção, seria contratar a prazo indeterminado.

- 24/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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