Empresa é obrigada a enviar a DCTF-web sem movimento no início do ano?
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Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação, entendimento que decorre da leitura do item 18 Manual de Orientação da DCTF-Web versão 1.5.

- 23/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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