Funcionário afastado para INSS teve suas férias vencidas, após o retorno qual o tempo que podemos conceder as férias, sem pagamento em dobro?
Informamos que diante da falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias, para que as mesmas não sejam remuneradas em dobro, pois no momento em que o empregado se afastou, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador.
Contudo, pela falta de dispositivo legal orientamos também consulta ao sindicato.
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23/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO