O PPP eletrônico deve ser implantado a partir de janeiro/23, o prazo para envio ao eSocial, também conta como o prazo de dos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias?
Esclarecemos que o prazo de envio do eSocial em nada se confunde com o prazo para pagamento de verbas rescisórias.
O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Base Legal - Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1.
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24/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO