Base de cálculo da cota de aprendizes
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A função de motorista deve ser considerada na base de cálculo para porcentagem da cota de aprendizes, qual é a base legal?

Esclarecemos que ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes:

• a) as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;

• b) as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do 224 da CLT;

• c) os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo 2º da Lei nº 6.019/1974; e

• d) os aprendizes já contratados.

No caso de empresas que prestem serviços para terceiros, dentro dos parâmetros legais, independentemente do local onde sejam executados, os empregados serão incluídos na base de cálculo da prestadora, exclusivamente.

Desta forma, entende-se que motorista é considerado para a base de cálculo da cota de menor aprendiz.

Base Legal – IN MTP nº02/2021, art.62, §8º.

- 06/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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