Acordos coletivos entre empresa e sindicato precisam ser registrados?
Esclarecemos que as convenções e os acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
Dentro de um período de 8 dias da assinatura do acordo ou convenção coletiva deverá o sindicato realizar o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
Desta forma, para que a convenção coletiva e acordo coletivo tenha validade, deverá estar registrada. Caso não tenha o registro, ela não tem validade.
Base Legal – Art.614 da CLT.
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01/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO