Registros dos acordos coletivos
Voltar

Acordos coletivos entre empresa e sindicato precisam ser registrados?

Esclarecemos que as convenções e os acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.

Dentro de um período de 8 dias da assinatura do acordo ou convenção coletiva deverá o sindicato realizar o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

Desta forma, para que a convenção coletiva e acordo coletivo tenha validade, deverá estar registrada. Caso não tenha o registro, ela não tem validade.

Base Legal – Art.614 da CLT.

- 01/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser